Você sabia que as vagas de estacionamento para pessoas com deficiência (PCDs) têm um papel crucial na promoção da inclusão e acessibilidade em nosso condomínio? Elas não são apenas para desembarque, mas garantem um espaço seguro e prático para que pessoas com mobilidade reduzida possam estacionar e acessar as áreas comuns de forma mais fácil.
🔹 De acordo com o Decreto 9.451/18, que complementa a Lei Brasileira de Inclusão, os condomínios devem destinar 2% das vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
🔹 Dimensões ampliadas e localização estratégica: essas vagas precisam ser mais espaçosas e ficar próximas de rotas acessíveis, como elevadores, entradas principais e rampas.
🔹 Norma ABNT NBR 9050/15: As vagas acessíveis devem estar localizadas a até 50 metros de uma entrada acessível, caso não haja uma rota direta entre o estacionamento e as áreas comuns.
Como síndicos, é importante garantir que essas normas sejam cumpridas para proporcionar um ambiente mais inclusivo e seguro para todos. 😉
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