Dono de um imóvel alugado pode usar as áreas comuns?
- Isabella Felício
- 25 de mar.
- 1 min de leitura

Quando um proprietário aluga sua unidade, surge a questão sobre o uso das áreas comuns do condomínio.
O locatário recebe a posse do imóvel e, com isso, o direito de utilizar essas áreas. No entanto, o proprietário continua sendo condômino, mantendo seus direitos sobre a propriedade.
O Código Civil assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor do imóvel (art. 1.228), sem especificar restrições sobre o uso das áreas comuns em caso de locação.
Dessa forma, a convenção do condomínio pode estabelecer regras claras sobre o acesso do proprietário quando a unidade estiver alugada.
Caso não haja previsão na convenção ou no regulamento interno, cabe ao síndico agir com equilíbrio, buscando soluções que atendam aos interesses do condomínio e respeitem os direitos dos envolvidos
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