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Dono de um imóvel alugado pode usar as áreas comuns?

  • Foto do escritor: Isabella Felício
    Isabella Felício
  • 25 de mar.
  • 1 min de leitura

 Quando um proprietário aluga sua unidade, surge a questão sobre o uso das áreas comuns do condomínio.


O locatário recebe a posse do imóvel e, com isso, o direito de utilizar essas áreas. No entanto, o proprietário continua sendo condômino, mantendo seus direitos sobre a propriedade.


O Código Civil assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor do imóvel (art. 1.228), sem especificar restrições sobre o uso das áreas comuns em caso de locação.

Dessa forma, a convenção do condomínio pode estabelecer regras claras sobre o acesso do proprietário quando a unidade estiver alugada.


Caso não haja previsão na convenção ou no regulamento interno, cabe ao síndico agir com equilíbrio, buscando soluções que atendam aos interesses do condomínio e respeitem os direitos dos envolvidos

 
 
 

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